Anulação de concurso público pode gerar direito a indenização por danos materiais aos candidatos.

Anulação de concurso público pode gerar direito a indenização por danos materiais aos candidatos.

RE 662405 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Entenda o caso.
A Fundação Universitária José Bonifácio foi contratada para organizar e aplicar as provas do concurso da Policia Rodovirária Federal. Ocorre que, devido a indícios de fraude, o concurso foi cancelado e os candidatos lesados pleiteiam o ressarcimento dos gastos efetuados para realizarem o concurso. O processo está aguardando julgamento.


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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