ONG's podem
ser contratadas sem licitação para implementar cisternas e tecnologias de
acesso à água.
A Lei
12.873/2013, aprovada recentemente, além de outras disposições, institui a
possibilidade de dispensa de licitação para entidades sem fins lucrativos para
a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água
para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais
de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
A nova lei
acrescentou o inciso XXXIII no artigo 24
da Lei nº 8.666/93, onde dispõe
“Art.
24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na
contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de
cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e
produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda
atingidas pela seca ou falta regular de água."
A lei também
institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e
das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam
de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS.
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